WhatsApp na eleição: TSE estabelece regras para canais políticos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (16), mudanças nas regras de propaganda eleitoral na internet para estabelecer critérios que determinam quando canais de mensagens devem ser registrados pelas campanhas. A medida altera a Resolução TSE nº 23.610/2019 e abrange serviços de mensageria instantânea com difusão pública, fóruns online e outras plataformas de terceiros.
A nova norma foi construída pelos ministros da Corte em uma reunião realizada em Brasília, em menos de 24 horas, e acrescenta três artigos à regulamentação da propaganda eleitoral na internet.
Critérios de vinculação
Pelas novas regras, um canal poderá ser considerado vinculado a uma campanha quando houver pelo menos um dos critérios estabelecidos pelo TSE. Entre eles estão o uso de recursos financeiros ou materiais da campanha, o compartilhamento de estrutura e pessoal, o suporte técnico, a divulgação do canal em perfis oficiais e o direcionamento coordenado de seguidores.
A vinculação também poderá ser caracterizada quando a campanha orientar os conteúdos publicados, a frequência das postagens ou as metas do canal. Os critérios não precisam ocorrer simultaneamente, mas o enquadramento deverá ser sustentado por elementos objetivamente verificáveis.
Apoio espontâneo não exige registro
A resolução esclarece que a manifestação espontânea de apoio político por pessoas físicas não caracteriza, por si só, vínculo com uma campanha. A reprodução de conteúdos já divulgados publicamente também não é suficiente para determinar essa relação.
O mesmo vale para menções isoladas a um canal feitas por candidatos em entrevistas, debates ou outras manifestações públicas. A participação eventual de um candidato em conteúdo produzido a convite do administrador, sem contrapartida ou habitualidade, também não configura vinculação automaticamente.
Regras contra desinformação
Os canais enquadrados como vinculados a campanhas deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral para registro, conforme a regulamentação. Além disso, os responsáveis pelos canais e as campanhas deverão zelar pela legalidade das publicações e pela confiabilidade das informações divulgadas.
A norma proíbe o uso desses espaços para disseminar conteúdos fabricados ou manipulados com o objetivo de divulgar fatos falsos ou descontextualizados. Em casos de condutas reiteradas, o canal poderá ser retirado do ar, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades.




