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TJMA derruba decisão que permitiu posse de delegada eliminada em concurso no Maranhão

Foto: reprodução

A Justiça do Maranhão derrubou a decisão que permitiu a Ariana Sampaio Sousa assumir o cargo de delegada da Polícia Civil, apesar de ela ter sido eliminada na primeira prova do concurso público de 2017. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (22), quando desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aceitaram, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Estado.

A candidata obteve 60 pontos na prova objetiva, nota mínima exigida pelo edital, mas ficou em 2.018º lugar. Na seleção, apenas os 192 primeiros colocados foram chamados para a etapa seguinte. Mesmo com a eliminação, Ariana conseguiu na Justiça uma decisão que permitiu seu retorno ao concurso e, posteriormente, sua nomeação e posse, em 2025.

A disputa judicial envolveu uma lei estadual aprovada em 2024, que flexibilizou o limite de candidatos convocados para o curso de formação. O Estado argumentou que a mudança beneficiava somente quem havia concluído todas as fases da primeira etapa, condição que não foi cumprida pela candidata.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, entendeu que a legislação não autorizava o retorno de pessoas eliminadas antes de concluir as etapas previstas no edital. Os desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa acompanharam o voto.

O Ministério Público também se posicionou contra a manutenção da decisão. Durante o julgamento, a procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho afirmou que outros candidatos tiveram pedidos semelhantes negados pelo tribunal e defendeu que as mesmas regras fossem aplicadas a todos os participantes.

Com o resultado, a decisão judicial que sustentava a posse de Ariana foi derrubada. A Câmara, no entanto, não definiu durante a sessão a data nem os procedimentos para eventual saída da delegada do cargo. A candidata também foi condenada ao pagamento das custas e dos honorários do processo, mas a cobrança fica suspensa enquanto ela tiver direito à gratuidade da Justiça.

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