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Justiça Federal determina bloqueio de até R$ 483 mil em contas de empresa do ex-prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar

Ex-prefeito de Coroatá, Luís Mendes Ferreira, conhecido como Luís da Amovelar. (Foto: reprodução)

A Justiça Federal determinou o bloqueio de ativos financeiros de uma empresa individual pertencente ao ex-prefeito de Coroatá, Luís Mendes Ferreira, conhecido como Luís da Amovelar. A medida foi autorizada pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão e tem como objetivo garantir o pagamento de uma dívida de R$ 483.893,14 cobrada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A decisão foi assinada pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis, durante o cumprimento de sentença movido pelo FNDE. O bloqueio deverá ser realizado por meio do sistema SISBAJUD nas contas da empresa L M FERREIRA – COMÉRCIO.


O FNDE havia solicitado também a penhora de direitos relacionados a um veículo registrado em nome do devedor. Esse pedido, porém, foi negado pelo magistrado. Segundo a decisão, o automóvel está submetido a alienação fiduciária e não houve comprovação, até o momento, de direitos patrimoniais que pudessem ser economicamente avaliados e utilizados para a penhora.

Já em relação aos valores mantidos pela empresa, o pedido foi aceito integralmente. O juiz considerou que, no caso de empresário individual, não existe personalidade jurídica independente da pessoa física do titular. Dessa forma, não há separação patrimonial entre a empresa e o empresário, permitindo que os bens vinculados ao CNPJ respondam por obrigações pessoais do proprietário.

A decisão também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não é necessário instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que bens vinculados à empresa individual sejam alcançados em situações como essa. A medida ainda segue a ordem de preferência estabelecida pelo Código de Processo Civil para a realização de penhoras.

O bloqueio foi determinado sem comunicação prévia ao devedor, como forma de evitar que a medida perdesse sua efetividade. Após a realização da restrição, Luís Mendes Ferreira terá cinco dias para apresentar manifestação ou indicar eventual valor que não possa ser penhorado.

Caso não haja contestação, os recursos eventualmente bloqueados serão transferidos para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, ficando à disposição da Justiça.

Na mesma decisão, o juiz federal também homologou a retirada do Ministério Público Federal do polo ativo da ação.

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