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MPMA processa Andersen Paiva e outros empresários por fraude de R$ 42 milhões em contratos de locação e transporte

Andersen Paiva Torres – Empresário

GAECO processa Andersen Paiva e outros empresários por fraude de R$ 42 milhões em contratos de locação e transporte

GAECO afirma que empresa acumulou R$ 42,2 milhões em contratos de locação de veículos com a prefeitura em apenas dois anos; investigação descreve suposto conluio com outras empresas e servidores públicos. Denúncia, porém, foi rejeitada pela Justiça, que anulou as provas, e o caso agora está em grau de recurso no TJ-MA.

O empresário Andersen Paiva Torres, sócio da AW Transporte & Locação Eireli, foi apontado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), braço do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), como um dos investigados em um suposto esquema de fraude a licitações, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Prefeitura de Porto Franco, no sul do estado. As informações constam dos autos do processo nº 0809268-18.2025.8.10.0001, que tramita na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados de São Luís e reúne mais de 1.800 páginas de relatórios, contratos e movimentações financeiras.

É importante registrar desde já: não há condenação. A denúncia oferecida na ação penal conexa (processo nº 0808258-70.2024.8.10.0001) foi rejeitada pela Justiça em 27 de junho de 2025, com anulação de todas as provas que a embasavam, e o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados também foi indeferido. O Ministério Público recorreu, e a apelação foi remetida ao Tribunal de Justiça do Maranhão em novembro de 2025. Andersen Paiva Torres e os demais citados são presumidamente inocentes até decisão definitiva.

R$ 42,2 milhões em contratos em apenas dois anos

O número que salta aos olhos na investigação é o volume de dinheiro público que, segundo o GAECO, fluiu para a AW Transporte & Locação. Com base em dados extraídos do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), o Ministério Público afirma que os contratos da empresa com o município de Porto Franco, para prestação de serviços de locação de veículos, alcançaram R$ 42.230.736,00 somente entre 2021 e 2022 — mais de quarenta e dois milhões de reais em um município de pequeno porte.

Parte relevante desse montante, segundo os autos, deriva do Pregão Eletrônico SRP nº 022/2022 (Processo Administrativo nº 028/2022-SMA), avaliado em R$ 8.713.512,00, que resultou na assinatura de quatro contratos simultâneos com a empresa: um com a Secretaria de Administração (Contrato nº 0605001/SMA/2022), um com a Educação (nº 0605002/SEMED/2022), um com a Infraestrutura (nº 0605003/SINFRA/2022) e um com a Saúde (nº 0605004/SEMUS/2022).

A licitação que, segundo o MP, foi “montada”

A análise técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (parecer PTC-ASTEC/PGJ nº 367/2024) sustenta que esse pregão apresentou irregularidades graves, que “induzem à conclusão de direcionamento da contratação”. Entre os pontos listados pelos técnicos do MP estão a ausência, no termo de referência, de critérios de aceitação do objeto, de procedimentos de fiscalização e de prazo de execução; a falta de divulgação do resultado do certame e da ata da sessão pública na internet; e a não apresentação, pela própria AW Transporte, de documento de habilitação exigido no edital — o que, segundo o parecer, deveria ter levado à sua inabilitação.

O detalhe mais contundente apontado pelos investigadores é cronológico: o termo de adjudicação do objeto teria sido assinado em 12 de abril de 2022, sete dias antes da própria sessão de julgamento do pregão, realizada em 19 de abril. Para o GAECO, a inversão da ordem dos atos revelaria “evidente montagem do procedimento licitatório”. Ainda segundo o MP, mesmo diante das falhas, o certame foi homologado e os contratos foram assinados pelos secretários municipais de Administração, Educação, Infraestrutura e Saúde da época — todos também investigados.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a opacidade: as despesas relativas a esses contratos não constavam do Portal da Transparência de Porto Franco, que exibia apenas pagamentos da empresa referentes a outro município (Jatobá), dificultando o controle social sobre os valores efetivamente pagos.

A teia de empresas: AW, INOV9, Prime, Servicol e G. L. Coutinho

O relatório do GAECO (RELAT-GAECO-IMP nº 5/2024) descreve uma rede de empresas interligadas por sócios em comum, endereços coincidentes e transferências financeiras. Segundo o documento, a AW Transporte & Locação, sediada em Colinas/MA, tem como sócio Andersen Paiva Torres; Wharlys Bernardes Lopes integrou o quadro societário até março de 2018, mas teria mantido vínculo com Andersen como sócio da WA Empreendimentos & Serviços, empresa que — em alteração registrada, segundo o MP, exatamente um dia antes de sua saída da AW — passou a se chamar Torres Empreendimentos & Serviços e, depois, INOV9 Construtora Ltda. Wharlys também é sócio da Prime Locação e Serviços, registrada no mesmo endereço da INOV9, em Colinas.

A investigação sustenta ainda que a AW Transporte mantinha “relações financeiras em montante elevado” com a Servicol – Serviços de Limpeza e Transporte Ltda, empresa denunciada na ação penal conexa: em apenas cinco meses analisados em medida cautelar de afastamento de sigilo bancário, as transferências entre AW e Servicol teriam somado R$ 71.520,00, além de repasses da Servicol para a Torres Empreendimentos (atual INOV9). Para o MP, o elo central seria Renato Arruda Aguiar, que, embora não figure formalmente no quadro societário de nenhuma das duas, seria o administrador de fato tanto da Servicol quanto da execução dos contratos da AW com a prefeitura.

Completa o quadro, segundo os autos, a G. L. Coutinho Ltda, fornecedora de materiais de construção que teria recebido do município de Porto Franco R$ 9.709.717,10 entre 2022 e 2024, além de contratações adicionais que atingiriam R$ 3.972.310,49 — parte dos insumos pagos pelo município, sustenta o MP, teria sido direcionada em benefício das empresas Servicol e AW Transporte.

Com base nesse conjunto, o GAECO atribui aos investigados, em tese, os crimes de dispensa indevida e fraude a licitação (arts. 89 e 90 da antiga Lei nº 8.666/93), peculato (art. 312 do Código Penal), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98) e corrupção ativa e passiva, praticados no contexto de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013). São 14 acusados no total, entre empresários e servidores públicos municipais.

O revés do Ministério Público: denúncia rejeitada e provas anuladas

Apesar do volume de documentos e dos valores expressivos, a tese acusatória sofreu uma derrota significativa na primeira instância. Em decisão de 27 de junho de 2025, a Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados rejeitou a denúncia da ação penal nº 0808258-70.2024.8.10.0001, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal, e declarou a nulidade de todas as provas que sustentavam a acusação — quebras de sigilo, buscas e apreensões, interceptações e relatórios financeiros.

O motivo foi processual, mas de peso: as provas teriam sido produzidas com autorização de um juízo absolutamente incompetente (a 1ª Vara de Porto Franco), em violação ao princípio do juiz natural, já que a competência para casos de organização criminosa seria exclusiva da Vara Especializada de São Luís. Aplicando a chamada Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (art. 157, § 1º, do CPP), o colegiado vedou inclusive o reaproveitamento desses elementos em novas medidas. Foi com base nisso que, na sequência, o pedido de nova quebra de sigilo bancário e fiscal — objeto do processo agora em grau de recurso — também foi indeferido, por ausência de justa causa autônoma.

A defesa de Andersen Paiva Torres apresentou contrarrazões pedindo a manutenção integral da decisão. O Ministério Público, por sua vez, apelou, e os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Maranhão em 27 de novembro de 2025 para julgamento da apelação. Na prática, o TJ-MA decidirá se a investigação sobre os contratos milionários poderá ou não ser retomada.

O que está em jogo

O caso expõe um dilema recorrente no combate à corrupção municipal no Brasil: de um lado, indícios reunidos pelo Ministério Público de contratos de dezenas de milhões de reais firmados sob suspeita de direcionamento em um pequeno município; de outro, a exigência constitucional de que as provas sejam colhidas pelo juízo competente e com respeito ao devido processo legal — sob pena de todo o trabalho investigativo ruir. Enquanto o Tribunal de Justiça não julga o recurso, os mais de R$ 42 milhões pagos à AW Transporte & Locação e os quase R$ 14 milhões relacionados à G. L. Coutinho permanecem como cifras sob suspeita, mas sem resposta judicial definitiva.

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