Justiça Feral condena prefeito de Centro Novo do Maranhão por mineração ilegal

A decisão envolve exploração ilegal de ouro em área da reforma agrária, uso de substância tóxica e irregularidades no licenciamento ambiental; réus ainda podem recorrer.
A Justiça Federal condenou o prefeito de Centro Novo do Maranhão, um empresário e uma empresa de mineração por danos ambientais relacionados à exploração clandestina de ouro em terras públicas federais. A decisão foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021.
A atividade ilegal ocorria na Fazenda Amor, localizada no povoado Cipoeiro, dentro do Projeto de Assentamento Quadra Água Azul, área administrada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Segundo as investigações da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Incra, o local possuía estruturas e maquinários destinados à extração de ouro sem título minerário válido concedido pela União.
Licenciamento ambiental sob suspeita
O empreendimento também utilizava cianeto de sódio, substância altamente tóxica empregada no processamento químico do minério.
Para viabilizar a atividade, a empresa obteve licenciamento junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). No entanto, conforme o MPF, o procedimento apresentou informações fraudulentas e enquadramento inadequado, fazendo com que a atividade de mineração fosse apresentada como gestão de resíduos.
De acordo com a sentença, o prefeito teve participação direta no empreendimento ao assinar contratos de arrendamento da terra e requerimentos de licenciamento.
Caso tem relação com a Operação Curimã
O processo está relacionado às investigações da Operação Curimã, deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2021. A ação investigou uma rede criminosa suspeita de envolvimento em desmatamento expressivo e contaminação de recursos hídricos na região.
Na época, o prefeito chegou a ser considerado foragido antes de ser preso.
Justiça determina recuperação ambiental e indenizações
A sentença determina a interrupção imediata das atividades irregulares e a desocupação da área pública federal. O descumprimento das medidas pode resultar em multa diária de R$ 50 mil.
Os condenados também deverão apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A decisão prevê ainda o pagamento de indenizações por danos ambientais e danos morais coletivos, com os valores destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O Estado do Maranhão também foi condenado de forma subsidiária em razão de falhas no licenciamento ambiental e nas medidas de reparação, podendo ser responsabilizado caso os demais réus não cumpram as obrigações estabelecidas.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recursos judiciais.



