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TJMA suspende liminar e libera gestão de recursos do FUNDEF em São José de Ribamar

TJMA suspende liminar e devolve à Prefeitura de São José de Ribamar a gestão dos recursos do FUNDEF.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu a liminar que impedia a Prefeitura de São José de Ribamar de administrar parte dos recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Duailibe.

Com o despacho, fica restabelecida, de forma provisória, a vigência da Lei Municipal nº 1.479/2026, que havia sido suspensa por decisão da Vara da Fazenda Pública. A medida devolve ao município a autonomia para gerir a aplicação das verbas enquanto o processo principal aguarda julgamento definitivo.

No recurso apresentado ao TJMA, a Prefeitura argumentou que a manutenção do bloqueio comprometia o cronograma financeiro e poderia interromper investimentos considerados essenciais para a rede pública de ensino.

Ao analisar o pedido, o presidente do Tribunal entendeu que a paralisação dos recursos poderia causar prejuízos à ordem administrativa e à execução das políticas públicas voltadas à educação no município.

Apesar da liberação, a decisão reforça que todos os valores vinculados aos precatórios do FUNDEF, incluindo os juros incidentes, devem continuar sendo destinados exclusivamente a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, em conformidade com a legislação federal e com a lei municipal que regulamenta a aplicação dos recursos.

A suspensão da liminar tem efeito temporário e permanecerá válida até que a Justiça julgue o mérito da ação. Enquanto isso, a Prefeitura de São José de Ribamar volta a ter autonomia para administrar os recursos destinados à educação.

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