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Esteticista e terapeuta capilar é alvo de denúncia por suposta realização de procedimentos invasivos no Maranhão

Raissa Pinheiro – Esteticista e terapeuta capilar

Uma denúncia anônima encaminhada ao Portal São Luís Notícia acusa a esteticista e terapeuta capilar Raissa Pinheiro de, supostamente, realizar procedimentos invasivos no couro cabeludo sem possuir habilitação legal para esse tipo de intervenção.

De acordo com o material recebido pela reportagem, a profissional estaria realizando aplicações de substâncias diretamente no couro cabeludo por meio de técnicas que envolvem a perfuração da pele. Segundo a denunciante, esses procedimentos seriam incompatíveis com as atribuições de um esteticista e terapeuta capilar.

O Portal São Luís Notícia teve acesso a um boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil do Maranhão, no qual a denunciante relata suspeitas de exercício irregular da profissão. No documento também consta a alegação de que produtos com prazo de validade vencido teriam sido utilizados durante atendimentos, fato que deverá ser apurado pelas autoridades competentes.

Outro ponto levantado na denúncia é o uso da denominação “doutora” pela profissional em divulgações e atendimentos. A denunciante sustenta que a utilização do título poderia induzir pacientes a acreditar que ela possui formação em profissão regulamentada da área da saúde.

O que diz a legislação

No Brasil, o exercício da profissão de esteticista é regulamentado pela Lei nº 13.643/2018, que reconhece a profissão de esteticista e cosmetólogo. Entretanto, a legislação não autoriza esses profissionais a praticarem atos privativos de outras profissões regulamentadas da área da saúde quando tais procedimentos exigem habilitação específica.

Em regra, o esteticista pode atuar com procedimentos estéticos não invasivos, como limpeza de pele, drenagem linfática, massagens, hidratação, protocolos estéticos, tratamentos capilares superficiais e utilização de cosméticos e equipamentos compatíveis com sua formação.

Por outro lado, procedimentos que envolvam perfuração da pele, aplicação de medicamentos ou substâncias por meio de agulhas, incisões ou qualquer outro ato privativo de profissionais legalmente habilitados possuem regulamentação própria e podem ser restritos às categorias autorizadas pela legislação.

Também não existe, atualmente, uma lei federal que regulamente a profissão de terapeuta capilar de forma a autorizar, por si só, a realização de procedimentos invasivos. Dessa forma, a habilitação para executar esse tipo de procedimento depende da profissão de origem e da legislação específica aplicável.

Entre os procedimentos que podem ser considerados invasivos estão a mesoterapia (intradermoterapia capilar), aplicações injetáveis de medicamentos ou outras substâncias e técnicas que utilizem agulhas ou cânulas para romper a barreira da pele.

Segundo a denunciante, os procedimentos atribuídos à profissional se enquadrariam nessa categoria.

Ainda conforme a denúncia, após questionar a atuação da profissional, a autora do boletim de ocorrência afirma ter passado a sofrer ameaças. O caso foi levado ao Poder Judiciário, e uma audiência entre as partes está designada para o dia 10 de agosto.

O Portal São Luís Notícia ressalta que todas as informações divulgadas têm como base a denúncia recebida e os documentos apresentados pela denunciante. As alegações ainda deverão ser apuradas pelas autoridades competentes, não havendo, até o momento, decisão judicial que confirme as acusações.

O espaço permanece aberto para manifestação de Raissa Pinheiro, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e aos princípios do jornalismo responsável.

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