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Presos provisórios poderão votar em 2026 após decisão do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a proibição do voto de presos provisórios prevista na chamada Lei Antifacção não será aplicada nas eleições de 2026. O entendimento da Corte leva em conta o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras do processo eleitoral a menos de um ano do pleito.

A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março deste ano. Entre os pontos, a norma estabelece que presos provisórios não podem se alistar como eleitores e determina o cancelamento do título de quem já estiver inscrito. No entanto, como a legislação entrou em vigor dentro do período vedado pela Constituição, o TSE entendeu que ela não pode produzir efeitos já nas próximas eleições.

O julgamento ocorreu no âmbito administrativo e foi relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Inicialmente suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça, o caso foi retomado com voto acompanhando o relator. Também votaram os ministros Kássio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Durante a análise, Mendonça destacou que, embora existam questionamentos jurídicos sobre a constitucionalidade da nova regra, o ponto central para a Justiça Eleitoral é a aplicação do princípio da anualidade, que garante estabilidade e previsibilidade ao processo eleitoral.

O tema chegou ao TSE após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a necessidade de manter o alistamento e a instalação de seções eleitorais em presídios diante das mudanças legislativas. A ministra Estela Aranha mencionou, inclusive, que já há ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) discutindo a constitucionalidade da norma.

Pela Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos só ocorre após condenação criminal definitiva. Com isso, presos provisórios, que ainda não têm sentença transitada em julgado, mantêm, em regra, o direito ao voto. A decisão do TSE, portanto, preserva esse entendimento ao menos para o pleito de 2026.

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