Prazo para registro de candidaturas termina neste sábado (15) e marca início da campanha eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as eleições gerais de 2026. O prazo vale para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Com o encerramento do período de pré-campanha, os candidatos poderão, a partir deste domingo (16), iniciar oficialmente a campanha eleitoral e pedir votos ao eleitorado. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.
Até o fim do prazo, pedidos explícitos de voto para si ou para terceiros poderiam caracterizar irregularidade e resultar em punições pela Justiça Eleitoral, conforme as regras estabelecidas para o período de pré-campanha.
Outros prazos terminam neste sábado
Além do registro das candidaturas, os partidos também precisam cumprir outras obrigações eleitorais até este sábado. Entre elas está a abertura de conta bancária específica para o recebimento de doações de pessoas físicas destinadas às campanhas. A conta deve ser aberta em instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central.
Também termina o prazo para que as legendas encaminhem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios definidos pelos órgãos nacionais de direção para a utilização, nas campanhas de 2026, de doações de pessoas físicas ou de contribuições de filiados recebidas em anos anteriores.
A partir de 15 de agosto, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos também deverão manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante as campanhas. A obrigação, em regra, permanece até 18 de dezembro de 2026 e pode continuar caso haja ação judicial destinada a apurar eventual irregularidade ou ilicitude no uso dessas informações.
Como funciona o registro
O Tribunal Superior Eleitoral é responsável por processar e julgar os pedidos de registro das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República.
Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os registros para os cargos de governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Depois que os pedidos são apresentados, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação dos editais, começa o prazo para que pessoas legitimadas apresentem impugnações contra os registros. Cidadãs e cidadãos também podem comunicar à Justiça Eleitoral eventual situação de inelegibilidade de um candidato.
Com o fim do prazo de registro e o início oficial da campanha neste domingo, os candidatos passam a disputar diretamente os votos dos eleitores até a votação de outubro.
Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as eleições gerais de 2026. O prazo vale para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Com o encerramento do período de pré-campanha, os candidatos poderão, a partir deste domingo (16), iniciar oficialmente a campanha eleitoral e pedir votos ao eleitorado. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.
Até o fim do prazo, pedidos explícitos de voto para si ou para terceiros poderiam caracterizar irregularidade e resultar em punições pela Justiça Eleitoral, conforme as regras estabelecidas para o período de pré-campanha.
Outros prazos terminam neste sábado
Além do registro das candidaturas, os partidos também precisam cumprir outras obrigações eleitorais até este sábado. Entre elas está a abertura de conta bancária específica para o recebimento de doações de pessoas físicas destinadas às campanhas. A conta deve ser aberta em instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central.
Também termina o prazo para que as legendas encaminhem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios definidos pelos órgãos nacionais de direção para a utilização, nas campanhas de 2026, de doações de pessoas físicas ou de contribuições de filiados recebidas em anos anteriores.
A partir de 15 de agosto, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos também deverão manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante as campanhas. A obrigação, em regra, permanece até 18 de dezembro de 2026 e pode continuar caso haja ação judicial destinada a apurar eventual irregularidade ou ilicitude no uso dessas informações.
Como funciona o registro
O Tribunal Superior Eleitoral é responsável por processar e julgar os pedidos de registro das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República.
Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os registros para os cargos de governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Depois que os pedidos são apresentados, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação dos editais, começa o prazo para que pessoas legitimadas apresentem impugnações contra os registros. Cidadãs e cidadãos também podem comunicar à Justiça Eleitoral eventual situação de inelegibilidade de um candidato.
Com o fim do prazo de registro e o início oficial da campanha neste domingo, os candidatos passam a disputar diretamente os votos dos eleitores até a votação de outubro.




