TRE-MA mantém liberação de pesquisa do Instituto Paraná no Maranhão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou o pedido para suspender a divulgação de parte de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Paraná Pesquisas e contratada pela empresa Pacotilha S.A./O Imparcial. Com a decisão, o levantamento poderá ser divulgado a partir deste sábado (5).
A solicitação foi apresentada pelo diretório estadual do PRTB e pelo candidato ao Governo do Maranhão Roberto Rocha. Entre os questionamentos feitos à pesquisa está a inclusão de uma simulação de segundo turno entre Eduardo Braide (PSD) e Orleans Brandão (MDB).
Os representantes alegaram que o levantamento não apresentava informações suficientes sobre os critérios técnicos utilizados para chegar ao confronto entre os dois nomes, além de questionarem aspectos relacionados à margem de erro, plano amostral, cotas e ponderações por escolaridade e renda.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz auxiliar eleitoral José Nilo Ribeiro Filho considerou que o questionário apresenta, no cenário de primeiro turno, oito candidaturas ao Governo do Maranhão: André Luís, Dimas Casimiro, Eduardo Braide, Felipe Camarão, Orleans Brandão, Reginaldo Lima, Roberto Rocha e Saulo Arcangeli.
Segundo a decisão, a legislação eleitoral não obriga os institutos de pesquisa a apresentarem todas as combinações possíveis de segundo turno. O magistrado também avaliou que a expressão “eventual segundo turno” não significa que Braide e Orleans já estejam apontados como os únicos candidatos com possibilidade de avançar para a disputa.
Para o juiz, a existência de apenas uma simulação entre os dois candidatos, sem indicação pública do critério utilizado para a escolha do confronto, não seria suficiente, por si só, para caracterizar deficiência técnica ou indício de manipulação da pesquisa.
Com o indeferimento do pedido liminar, não há impedimento para a divulgação do cenário de segundo turno entre Braide e Orleans. O processo, no entanto, continuará em tramitação. As partes terão prazo para apresentar suas manifestações, e a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer antes da decisão definitiva sobre o caso.



