TRE-MA libera divulgação de pesquisa do Instituto IPPI em 80 municípios do Maranhão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) autorizou a divulgação imediata da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-08868/2026, realizada pelo Instituto IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. A decisão liminar foi concedida neste domingo (6) pela desembargadora eleitoral Anna Graziella Santana Neiva Costa, relatora do caso.
O levantamento ouviu 1.500 eleitores em 80 municípios do Maranhão, entre os dias 29 de agosto e 2 de setembro. A pesquisa apresenta cenários para as disputas de governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de 2026.
A divulgação dos resultados estava prevista inicialmente para a última sexta-feira (4), mas acabou suspensa pela Comissão de Propaganda do TRE-MA. A decisão também determinava o pagamento de multa diária de R$ 20 mil caso os resultados fossem publicados enquanto a proibição estivesse em vigor.
Motivo da suspensão
A restrição ocorreu após a identificação de uma inconsistência no registro da pesquisa no sistema PesqEle, utilizado pela Justiça Eleitoral para o cadastramento e acompanhamento de pesquisas eleitorais.
Entre os pontos questionados estava a ausência de preenchimento do campo específico destinado à identificação do pagante do levantamento, além de uma possível omissão relacionada às condições de pagamento.
O Instituto IPPI recorreu da decisão por meio de um mandado de segurança e pediu a liberação da divulgação.
Ao analisar o pedido, a relatora entendeu que havia elementos suficientes no próprio registro para identificar quem contratou e financiou a pesquisa. A empresa Café Quente Produções Ltda. aparece como contratante, com CNPJ, valor da contratação e indicação da origem dos recursos.
O levantamento teve custo informado de R$ 60 mil e também possuía nota fiscal vinculada ao registro.
Relatora considerou irregularidade formal
Na decisão, Anna Graziella Santana Neiva Costa avaliou que a ausência da informação no campo “Pagante(s) do trabalho” aparentava ser uma irregularidade de natureza formal, já que os demais documentos disponíveis permitiam identificar a empresa responsável pela contratação e pelo financiamento da pesquisa.
A magistrada também considerou o prazo previsto na legislação eleitoral para que o instituto pudesse complementar ou corrigir as informações relacionadas ao pagamento.
Segundo a decisão, a suspensão da divulgação ocorreu antes do encerramento desse período regulamentar, o que, na avaliação da relatora, deveria ser levado em consideração.
Pesquisa perde relevância com o tempo
Outro argumento utilizado na decisão foi a própria natureza das pesquisas eleitorais. A relatora destacou que esse tipo de levantamento representa um retrato momentâneo do cenário eleitoral e pode perder relevância à medida que a campanha avança e o comportamento do eleitorado muda.
Dessa forma, manter a proibição por um período prolongado poderia fazer com que a pesquisa perdesse sua utilidade antes mesmo de uma decisão definitiva sobre o caso.
Com a liminar, foram suspensas tanto a proibição de divulgação quanto a multa diária de R$ 20 mil que havia sido estabelecida pela Justiça Eleitoral.
Com isso, o Instituto IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. está autorizado a divulgar imediatamente os resultados da pesquisa MA-08868/2026.
Decisão ainda será analisada pelo Plenário
Apesar da autorização, a decisão de Anna Graziella Santana Neiva Costa tem caráter provisório. O caso ainda deverá ser submetido ao Plenário do TRE-MA na primeira sessão seguinte.
Os demais integrantes da Corte Eleitoral deverão analisar a decisão e decidir se mantêm ou não a liminar concedida pela relatora.
Até que haja uma nova decisão, permanece autorizada a divulgação dos resultados do levantamento realizado pelo Instituto IPPI.




