Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), a cinco dias do 2º turno

Eleitoras e eleitores passam a contar, a partir desta terça-feira (20), com proteção contra prisões e detenções, cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026. A regra está estabelecida no Código Eleitoral e permanece válida até 48 horas depois do encerramento da votação, marcada para domingo (25).
A medida tem como finalidade assegurar que os cidadãos possam participar do processo eleitoral sem serem impedidos por detenções. No entanto, a legislação prevê três situações em que a prisão é permitida: quando há flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O artigo 236 do Código Eleitoral determina ainda que, se houver prisão durante o período de restrição, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a detenção seja considerada ilegal, a autoridade judicial deverá ordenar a soltura e responsabilizar quem efetuou a prisão.
A legislação também estabelece proteção específica para candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A garantia está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.
A mesma proteção é assegurada a mesários e fiscais de partidos enquanto estiverem exercendo suas funções, conforme as regras eleitorais.



