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TSE mantém registro de Claudio Ferreira Paz, apesar de débito de R$ 1,6 milhão apontado pelo TCU

Foto: reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o registro de candidatura de Claudio Ferreira Paz (União), que concorreu ao cargo de deputado estadual pelo Maranhão nas Eleições 2026 e ficou como suplente, com 4.504 votos. A decisão foi tomada por maioria e confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que havia autorizado a candidatura.

O processo tem origem em irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na aplicação de recursos federais destinados à saúde durante a gestão de Claudio como secretário municipal de Saúde de Codó, no interior do estado. As verbas eram destinadas à realização de procedimentos oftalmológicos e ao tratamento de glaucoma.

Ao analisar as contas, o TCU apontou prejuízo aos cofres públicos, imputou ao candidato um débito de R$ 1,6 milhão e aplicou multa de R$ 300 mil. No entanto, para a maioria dos ministros do TSE, as irregularidades administrativas não foram suficientes para comprovar o dolo específico necessário para impedir a candidatura, conforme a Lei de Inelegibilidades.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a rejeição das contas e a responsabilização financeira não demonstram automaticamente a prática intencional de um ato ilícito. Segundo o entendimento apresentado no voto, seria necessário comprovar que a conduta foi praticada de maneira livre e consciente com o objetivo de alcançar um resultado ilegal.

A posição, porém, não foi acompanhada por todos os integrantes do tribunal. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, além da ministra Estela Aranha, divergiram do relator.

Para eles, as circunstâncias reconhecidas pelo TCU permitiam identificar a intenção do então secretário de Saúde, considerando as omissões atribuídas a ele e a solicitação de pagamentos indevidos. A divergência também ressaltou que uma eventual vantagem patrimonial irregular pode beneficiar terceiros, mesmo quando não há enriquecimento direto do agente público.

Com a maioria favorável ao relator, o TSE manteve o registro de Claudio Ferreira Paz para as eleições estaduais de 2026.

O caso foi analisado no Recurso Ordinário nº 0600581-70.2026.6.10.0000.

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