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TRE-MA identifica fraude à cota de gênero, cassa chapa do Podemos e tira três vereadores da Câmara de São Luís

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a cassação da chapa proporcional do partido Podemos nas eleições municipais de 2024, em São Luís. A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da Corte e impacta diretamente a atual composição da Câmara Municipal.

Com o entendimento, perdem os mandatos os vereadores eleitos pela legenda, Fábio Macedo Filho, Wendell Martins e Raimundo Júnior. A reconfiguração das cadeiras deve beneficiar outros partidos, com a entrada de Mateus do Beiju (PL), Severino Sales (PSD) e Josélia Rodrigues (DC).A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O julgamento teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou irregularidades no cumprimento da cota de gênero. O relator do caso, juiz José Walterson de Lima, considerou que houve fraude na formação da chapa, com a inclusão de candidaturas femininas apenas para atender formalmente à exigência legal mínima.

Segundo o tribunal, parte das candidaturas não apresentou participação efetiva na campanha, o que caracterizaria uso indevido da regra que determina ao menos 30% de candidaturas de mulheres. Diante disso, foi determinada a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, o que atinge todos os candidatos vinculados à sigla naquele pleito.

Como consequência, todos os votos recebidos pelo Podemos para o cargo de vereador foram anulados. A medida obriga a Justiça Eleitoral a recalcular os quocientes eleitoral e partidário, o que resulta na redistribuição das vagas entre outras legendas.

Durante a análise do caso, o tribunal também avaliou pedidos de inelegibilidade. No entanto, decidiu não aplicar sanção contra Lorena Verusca Souza Melo Macedo, por ausência de provas que comprovassem envolvimento direto nas irregularidades.

A decisão reforça o posicionamento da Justiça Eleitoral no combate a fraudes relacionadas à cota de gênero, prática considerada grave e que pode levar à cassação de toda a chapa partidária, além de outras penalidades previstas em lei.

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