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MPE defende cassação do prefeito de Caxias e inelegibilidade de Fábio Gentil

Gentil Neto (Esquerda) e Fábio Gentil (Direita)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à manutenção da cassação do prefeito de Caxias, Gentil Neto, e do vice, Eugênio de Sá Coutinho Filho, além da inelegibilidade do ex-prefeito Fábio Gentil por oito anos. A manifestação se baseia em um conjunto de provas que, segundo o órgão, indicam abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.

De acordo com o parecer, a investigação apontou o uso da estrutura da prefeitura para influenciar o resultado do pleito. Entre os elementos analisados estão contratações temporárias realizadas em período eleitoral, concentradas nos meses que antecederam a votação. Dados reunidos no processo indicam mais de 200 admissões, principalmente nas áreas de saúde e educação, sem comprovação de urgência, o que reforçaria a suspeita de uso político da máquina pública.

Relatos colhidos ao longo da apuração também indicam pressão dentro da administração municipal. Servidores teriam sido submetidos a reuniões com restrições ao uso de celulares e cobrança de apoio político, além de possíveis retaliações contra quem não aderisse ao grupo, como afastamentos e perda de funções.

O MPE sustenta ainda a existência de um esquema estruturado de compra de votos. Quebras de sigilo bancário e telemático teriam identificado movimentações financeiras por meio de transferências via PIX e uso de contas digitais para distribuição de valores a eleitores. Em um dos casos citados, houve repasse de R$ 1.800 dividido em duas transferências, realizadas na véspera e no dia da eleição.

As investigações também apontam a atuação de intermediários na captação de eleitores, com organização de listas, indicação de locais de votação e oferta de benefícios como dinheiro e cestas básicas em troca de apoio político. Registros de localização e comunicações telefônicas indicariam que as ações ocorreram de forma coordenada.

Para o Ministério Público, o conjunto de provas demonstra interferência direta no processo eleitoral, comprometendo a liberdade do voto e o equilíbrio da disputa.

Apesar de defender a cassação da chapa, o órgão entendeu não haver elementos suficientes para comprovar participação direta do vice-prefeito no esquema, posicionando-se pela retirada da inelegibilidade dele. Já em relação a Gentil Neto e a Fábio Gentil, o parecer aponta participação ou anuência nas irregularidades, o que justificaria a manutenção da punição.

Com a manifestação, o caso segue para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que decidirá pela confirmação ou não da cassação dos mandatos e sobre a eventual realização de novas eleições no município.

(Folha do Maranhão)

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