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Apenas 4% dos réus por trabalho escravo são condenados por todos os crimes no Brasil

Ao todo, foram registradas 19.947 vítimas

Entre 2000 e 2025, apenas 4% das pessoas processadas por trabalho análogo à escravidão no Brasil foram condenadas por todos os crimes atribuídos. O dado faz parte de um levantamento realizado por um núcleo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), divulgado no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, em 28 de janeiro.

No período analisado, 4.321 pessoas responderam judicialmente por violar direitos de trabalhadoras e trabalhadores. Deste total, 1.578 réus (37%) foram absolvidos, enquanto apenas 191 receberam condenação integral. Outros 178 acusados (4%) tiveram condenação parcial.

O estudo também aponta a lentidão da Justiça Federal nos casos de trabalho escravo. Em média, os processos levam 2.636 dias para serem concluídos, o equivalente a mais de sete anos até o trânsito em julgado.

Ao todo, foram registradas 19.947 vítimas. A maioria é do gênero masculino (3.936), contra 385 mulheres.Segundo a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG, os dados, retirados da plataforma Jusbrasil, evidenciam a dificuldade enfrentada pelas vítimas para comprovar o crime. De acordo com os pesquisadores, decisões judiciais frequentemente exigem a comprovação de que o empregador impediu diretamente o direito de ir e vir do trabalhador, caracterizando restrição da liberdade de locomoção.

A legislação brasileira considera trabalho análogo à escravidão situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de liberdade. Também são enquadrados casos em que o trabalhador é vigiado de forma ostensiva pelo empregador ou submetido à servidão por dívida.

Dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) indicam que a agropecuária concentra a maior parte dos casos. A criação de bovinos responde por 17.040 ocorrências (27,1%), enquanto o cultivo da cana-de-açúcar está relacionado a 8.373 casos (13,3%).

Para denúncias, o principal canal é o Sistema Ipê, do governo federal, que permite registros anônimos. Outra opção é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela organização Themis em parceria com a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad).

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