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Governo anuncia proibição de bets no Brasil a nove dias das eleições; apostadores têm até dia 5 para retirar dinheiro

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição de apostas e jogos virtuais online no Brasil. A medida será formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O anúncio ocorre nove dias antes do primeiro turno das eleições. A expectativa é que a MP seja publicada ainda nesta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os apostadores poderão retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas plataformas até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia 6, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

Caso o usuário não consiga retirar o saldo dentro do prazo, os valores serão devolvidos pelos bancos que operam as plataformas.

O cronograma divulgado pelo governo é:

  • Até 23h59 de 5 de outubro: apostadores poderão retirar os saldos das plataformas;
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de bets sairão do ar;
  • 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os valores disponíveis por CPF;
  • De 9 a 14 de outubro: os bancos deverão realizar a devolução integral dos saldos;
  • A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento na devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos apostadores.

A medida faz parte de um pacote anunciado pelo governo para combater o endividamento das famílias. Nas últimas semanas, Lula também intensificou as críticas às plataformas de apostas.

Durante discurso na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), nesta semana, o presidente afirmou que as bets transformam “vício em lucro” e estariam “destruindo lares”. Em atos políticos recentes, também voltou a defender o fim das plataformas.

Projeto prevê prisão para operadores

Além da Medida Provisória, o governo pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para estabelecer crimes e penas relacionados às bets.

Pela proposta, explorar ou operar apostas de quota fixa poderá resultar em reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. A mesma punição poderá ser aplicada a quem oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos de apostas.

Se a aposta envolver jogos virtuais online, como os chamados cassinos virtuais, a pena poderá ser aumentada em um terço.

O projeto também prevê reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem fizer publicidade, marketing ou recrutar apostadores para essas plataformas. A proposta ressalva conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica.

Também poderão ser punidos o fornecimento ou comercialização de dados pessoais usados para direcionar publicidade de apostas, além de instituições e agentes envolvidos conscientemente no processamento de pagamentos relacionados às plataformas.

Desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas online também poderão responder criminalmente, com penas previstas de 2 a 4 anos de prisão.

A definição das penas será feita por meio de projeto de lei porque a Constituição impede que uma Medida Provisória trate de matéria de direito penal. O texto ainda precisará ser analisado e votado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor como lei.

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