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Justiça determina interdição e demolição parcial de posto de combustíveis no Bequimão

Reprodução

A Justiça do Maranhão determinou a interdição imediata das atividades e a demolição de parte da estrutura do Posto Século Futuro, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, no bairro Bequimão, em São Luís. A decisão também anulou o alvará de construção, as licenças de instalação e operação e demais autorizações concedidas ao empreendimento, após ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. De acordo com a decisão, o posto foi construído em desacordo com a Lei de Zoneamento do município e outras normas que regulamentam a instalação de postos de combustíveis, além de estar localizado em uma área considerada inadequada para esse tipo de atividade.

O magistrado determinou que sejam demolidas todas as estruturas que desrespeitam o recuo mínimo de 30 metros da via pública, incluindo cobertura metálica, ilhas de abastecimento, tanques subterrâneos e uma edificação de três pavimentos feita com contêineres. Após a remoção das estruturas, o local deverá ser desobstruído, com retirada dos entulhos e reconstrução da calçada, incluindo o piso tátil que dá acesso à Escola de Cegos do Maranhão. O prazo para cumprimento da decisão é de 90 dias.

Segundo o MPMA, além das irregularidades urbanísticas, o posto foi instalado a menos de mil metros de outros estabelecimentos do mesmo segmento e ao lado da Escola de Cegos do Maranhão, em frente ao Hospital São Domingos, situação que, segundo o órgão, representa risco à segurança em uma área considerada sensível.

Na decisão, o juiz destacou que o interesse público e a segurança coletiva devem prevalecer sobre interesses privados, especialmente em empreendimentos que trabalham com produtos inflamáveis e apresentam potencial risco à população.

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