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Moraes afasta Procurador Geral e proíbe nomeação em qualquer esfera do poder no Maranhão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (15) o afastamento imediato de Valdênio Nogueira Caminha do cargo de Procurador-Geral do Estado do Maranhão. A decisão também proíbe que ele seja nomeado para qualquer cargo ou função pública nos três Poderes do estado.

A medida foi tomada no âmbito da Reclamação Constitucional nº 69.486, ajuizada pelo partido Solidariedade, que denuncia o descumprimento de decisões anteriores da Corte em relação a nomeações consideradas ilegais, com indícios de nepotismo cruzado, no governo Carlos Brandão (PSB).

Segundo a Reclamação, o Procurador-Geral teria atuado de maneira dolosa para burlar decisões judiciais, emitindo pareceres que autorizavam a continuidade do pagamento de salários a servidores já afastados por ordem do STF. Moraes classificou essas medidas como “afronta direta” ao que fora determinado e destacou que a conduta do procurador teve por objetivo retardar ou esvaziar o cumprimento das ordens da Corte.

No documento, o ministro reforça que houve desvio de finalidade na nomeação de Valdênio, em violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. O despacho também aponta a ocorrência de reiterados atos protelatórios por parte da Procuradoria-Geral, inclusive com indícios de favorecimento pessoal e político.

Entre os episódios citados, consta que Valdênio retardou a exoneração de Ítalo Augusto Reis Carvalho, mesmo após notificação oficial do STF. Também teria assinado parecer permitindo que Gilberto Lins Neto, outro servidor afastado por decisão da Corte, continuasse recebendo salários e frequentando instalações públicas — inclusive participando de comitiva oficial do governo.

Além disso, a decisão registra indícios de favorecimento pessoal envolvendo o filho do então procurador, que teria passado a atuar informalmente na assessoria jurídica da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), uma das entidades diretamente citadas na Reclamação.

A decisão do STF fixa o prazo máximo de 24 horas para o envio da cópia do ato de exoneração ao Supremo e determina que sua execução é imediata, inclusive no que diz respeito a salários e benefícios. Moraes ainda alertou que a repetição de nomeações com desvio de finalidade poderá configurar crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, com responsabilização direta do governador do estado.

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