TJMA restabelece autonomia da Câmara de São Luís e suspende ordem que travava a pauta legislativa

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, em regime de plantão, suspender a parte da liminar que obrigava a Câmara Municipal de São Luís a interromper a votação de outros projetos até analisar o orçamento. Com isso, os vereadores voltam a ter autonomia para organizar e votar a pauta normalmente, sem interferência direta da Justiça na agenda interna da Casa.
A decisão foi tomada após a Câmara ingressar com Agravo de Instrumento contra determinação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A liminar anterior, atendendo a pedido do Município de São Luís, havia autorizado a aplicação provisória de trechos do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026), determinado a implantação imediata do reajuste do magistério, fixado prazo para votação do orçamento e estipulado multa diária pessoal ao presidente da Câmara.
No recurso, o Legislativo municipal argumentou que a medida representava ingerência indevida em matéria interna corporis, ou seja, assuntos internos do Parlamento, e afrontava o princípio da separação dos poderes.
Ao analisar o caso, a desembargadora Graça Soares Amorim entendeu que a determinação de “congelar” toda a pauta legislativa extrapolava os limites constitucionais de atuação do Judiciário, por interferir diretamente na organização interna do Poder Legislativo e substituir a deliberação política dos vereadores por ordem judicial.
Com a nova decisão, fica suspensa a obrigação de travar a tramitação de outros projetos até a votação do orçamento e do Plano Plurianual (PPA). A Câmara recupera, assim, a prerrogativa de definir sua própria agenda.
Por outro lado, a magistrada proibiu a edição de novos atos normativos que ampliem despesas ou criem obrigações financeiras até que o PLOA seja votado, declarando nulos eventuais atos posteriores nesse sentido.
A decisão também reduziu a multa diária imposta ao presidente da Câmara para R$ 5 mil, limitada à responsabilidade de pautar as matérias orçamentárias. Além disso, a desembargadora sugeriu que o presidente do Legislativo municipal e o prefeito de São Luís realizem uma reunião institucional no prazo de 48 horas, com o objetivo de superar o impasse e evitar que a população seja prejudicada pela disputa entre os poderes.


