Processo que previa afastamento de Felipe Camarão é suspenso pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender a tramitação de um procedimento investigatório que poderia levar ao afastamento do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT). A decisão foi tomada por meio de liminar concedida pelo ministro Og Fernandes.
Com a medida, fica interrompido o andamento de um recurso que tramitava no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), no qual se discutia a possibilidade de adoção de medida cautelar sem a prévia manifestação da defesa do político.
O caso teve origem em uma representação apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão, que solicitava o afastamento cautelar do vice-governador de suas funções. Inicialmente, o pedido havia sido negado pelo relator no TJMA, sob o entendimento de ausência de urgência ou risco imediato que justificasse a medida sem o contraditório.
Posteriormente, após recurso do Ministério Público, houve mudança de entendimento, com a concessão de efeito suspensivo que interrompia a intimação do vice-governador até a análise do caso pelo órgão colegiado do tribunal.
Diante desse cenário, a defesa de Felipe Camarão recorreu ao STJ por meio de habeas corpus, alegando violação a garantias processuais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ao analisar o pedido, o ministro Og Fernandes entendeu que estavam presentes elementos que justificavam a concessão da liminar, determinando a suspensão do procedimento até nova deliberação da Corte. A decisão mantém, por ora, o vice-governador no exercício do cargo enquanto o mérito do caso ainda será apreciado
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