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STJ decide que noivado e filho não comprovam união estável


A decisão reforça a diferença jurídica entre namoro qualificado e união estável. (Foto: reprodução)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de um casal ter um filho e estar noivo não é suficiente, por si só, para comprovar a existência de uma união estável.

O julgamento ocorreu durante a análise de um recurso que buscava o reconhecimento de uma união estável após a morte do homem. Por 3 votos a 2, os ministros mantiveram decisões da Justiça de São Paulo que rejeitaram o pedido e consideraram que o relacionamento se enquadrava como “namoro qualificado”.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, o namoro qualificado pode ser uma relação pública, duradoura e com forte vínculo afetivo, mas se diferencia da união estável pela ausência de comprovação do propósito atual de constituir família.

A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Na avaliação dele, as provas analisadas pelas instâncias inferiores não demonstraram que o casal tivesse estabelecido uma entidade familiar, apesar da existência de um filho e do noivado.

Entre os elementos considerados estavam a forma como o casal era apresentado publicamente e a administração do patrimônio. Também foi destacado que, em um contrato de seguro de vida, a mulher não havia sido indicada como companheira.

A decisão reforça a diferença jurídica entre namoro qualificado e união estável. Enquanto a união estável pode produzir efeitos patrimoniais e sucessórios, como direitos relacionados à herança, o namoro qualificado não gera automaticamente esses mesmos efeitos.

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