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Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão especial do INSS; saiba como solicitar

Foto: Reprodução

Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio já podem solicitar uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, regulamentado pelo governo federal, garante o pagamento mensal de um salário mínimo a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Têm direito à pensão menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, o benefício também pode ser concedido a enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.

A solicitação pode ser feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS, além da Central 135. O pedido deve ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente.

Entre os documentos exigidos estão a identificação oficial do beneficiário e comprovantes que relacionem o caso a um feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia formal, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial. Nos casos de dependentes que não sejam filhos biológicos, também será necessário apresentar termo de guarda ou tutela.

O INSS destaca que o benefício passa a valer a partir da data do requerimento e não possui pagamento retroativo referente à data da morte da vítima.

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