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Governo Federal propõe perdão de dívidas tributárias para 3,6 milhões de MEIs

Foto: reprodução

O Governo Federal anunciou nesta terça-feira (13) uma proposta para perdoar integralmente as dívidas tributárias de cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). Os débitos somam aproximadamente R$ 12,6 bilhões e estão relacionados a pendências com a União.

A iniciativa integra o pacote Prospera MEI, apresentado no Palácio do Planalto, que reúne ações destinadas a reduzir o endividamento e ampliar as condições de funcionamento dos pequenos negócios no país.

Para viabilizar o perdão, o governo pretende encaminhar um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional. Caso seja aprovado, o texto poderá extinguir as pendências abrangidas pela proposta, encerrar as respectivas ações judiciais de cobrança e facilitar a obtenção de certidões negativas de débitos pelos empreendedores beneficiados.

Segundo a avaliação técnica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), grande parte dos valores devidos por esse público é considerada de difícil recuperação.

Além do perdão tributário, o pacote prevê medidas para enfrentar as dívidas bancárias dos microempreendedores. A proposta do Desenrola 3.0 contempla a compra de carteiras de débitos que somam cerca de R$ 6 bilhões, com exigência de descontos mínimos de 90% pelas instituições financeiras participantes.

O conjunto de iniciativas também inclui o PixMEI, que prevê a concessão de até R$ 5 mil por beneficiário para investimentos nos negócios, sem necessidade de devolução do recurso. O programa pretende alcançar aproximadamente 1 milhão de empreendedores em quatro anos.

Outra proposta é elevar o limite de faturamento anual do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de permitir a contratação de um segundo funcionário. O pacote contempla ainda mudanças relacionadas à emissão de notas fiscais nas vendas e nos serviços prestados a pessoas físicas.

As medidas têm diferentes etapas de implementação. No caso do perdão tributário e das alterações no limite de faturamento, a efetivação depende da tramitação legislativa, enquanto outras iniciativas ainda precisam de estruturação ou regulamentação.

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