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São Luís ocupa 19ª posição entre capitais com melhor saneamento básico do país, aponta levantamento

Um levantamento divulgado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) revelou a posição de destaque de São Luís no ranking nacional de saneamento básico entre as capitais brasileiras. De acordo com os dados, a capital maranhense figura na 19ª colocação, demonstrando avanços, mas ainda com desafios a serem superados no setor.

O estudo integra o Ranking de Competitividade dos Municípios 2024, elaborado com base em informações do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do governo federal, e considera diversos indicadores relacionados à qualidade e à cobertura dos serviços de saneamento básico.

Entre os critérios analisados estão: cobertura do abastecimento de água, perdas na distribuição e no faturamento de água, coleta e tratamento de esgoto, além da coleta e destinação adequada de resíduos domésticos.

No topo da lista entre as capitais está Curitiba (PR), apontada como a cidade com melhor desempenho em saneamento básico do país, seguida por outras capitais do Sul e Sudeste. Já Palmas (TO) lidera entre as cidades da Região Norte e ocupa a sétima colocação no ranking geral.

Apesar do resultado, o levantamento também aponta disparidades regionais preocupantes. Cidades do Pará e do Maranhão aparecem nas últimas posições do ranking. O município de Chapadinha, no interior maranhense, figura entre os piores desempenhos do país no quesito saneamento, principalmente pela falta de dados relacionados à coleta e tratamento de esgoto.

Segundo o CLP, a ausência ou inconsistência de informações declaradas por prestadores de serviços impacta diretamente a nota final de alguns municípios, comprometendo o diagnóstico real da situação do saneamento.

Ainda assim, a 19ª posição de São Luís no ranking nacional das capitais reflete um cenário de avanço em comparação a outras cidades da região, mas evidencia a necessidade de investimentos contínuos para garantir o acesso universal aos serviços básicos, conforme previsto pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).

Por Felipe Serra

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