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Justiça libera novos 464 presos e total chega a 1.203 beneficiados na Semana Santa no MA

A autorização foi concedida pela 3ª Vara de Execução Penal (VEP) de São Luís

Uma nova decisão da Justiça do Maranhão ampliou o número de presos autorizados a deixar temporariamente as unidades prisionais durante a Semana Santa de 2026. Com a liberação mais recente, 464 internos do regime semiaberto passam a integrar a lista de beneficiados, elevando o total para 1.203 na Grande Ilha.

A autorização foi concedida pela 3ª Vara de Execução Penal (VEP) de São Luís, por meio de portaria que também apresenta a relação nominal dos contemplados. Desse novo grupo, 454 são homens e 10 são mulheres.

Os internos poderão sair a partir das 9h do dia 1º de abril, devendo retornar até às 18h do dia 7. Durante o período, precisam cumprir as regras estabelecidas pela Justiça, como informar endereço de permanência e não se envolver em qualquer tipo de infração.

Antes dessa decisão, a 1ª Vara de Execução Penal já havia autorizado a saída temporária de 739 presos que cumprem pena em regime semiaberto em cidades da Grande Ilha, como São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

Com mais essa liberação, o número de beneficiados ultrapassa a marca de mil pessoas. A saída temporária está prevista na lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Para ter esse direito, o apenado deve:

Ter comportamento adequado;

Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;

Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;

Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.

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