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Justiça autoriza saída temporária de 953 detentos para o Dia dos Pais no Maranhão

Beneficiados poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (5) e deverão retornar até as 18h da próxima terça-feira, 11 de agosto. (Foto: Reprodução).

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 953 apenados e apenadas do sistema prisional da Ilha de São Luís em razão do Dia dos Pais. A decisão foi assinada pela juíza auxiliar Marcelle Adriane Farias Silva, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

De acordo com a determinação judicial, os beneficiados poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (5) e deverão retornar até as 18h da próxima terça-feira, 11 de agosto.

Segundo a magistrada, os internos contemplados atendem aos requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que disciplinam a concessão da saída temporária para visita à família, desde que não haja outro motivo que impeça a liberação.

Durante o período do benefício, os apenados deverão cumprir uma série de condições estabelecidas pela Justiça. Entre elas estão informar o endereço onde permanecerão durante a saída, recolher-se à residência no período noturno e não frequentar festas, bares ou estabelecimentos similares.

A juíza também determinou que os diretores das unidades prisionais da Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 14 de agosto, quais internos retornaram dentro do prazo, além de informar eventuais ocorrências relacionadas ao cumprimento da decisão.

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