Justiça autoriza 736 detentos a passar o Dia das Crianças com familiares

A Justiça autorizou a saída temporária de 736 pessoas presas para passar o período do Dia das Crianças com familiares. A liberação começa às 9h desta quarta-feira (7), e o retorno aos estabelecimentos prisionais deverá ocorrer até as 18h de 13 de outubro.
A decisão foi tomada pela 3ª Vara das Execuções Penais de São Luís e publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (5), por meio da Portaria-TJ nº 3635/2026.
Para receber o benefício, os presos precisam cumprir pena em regime semiaberto, apresentar boa conduta carcerária e atender ao tempo mínimo de cumprimento da pena previsto em lei: um sexto para réus primários ou um quarto para reincidentes.
A decisão tem como base os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. A portaria também prevê a liberação de pessoas que já usufruíam da saída temporária, mas não aparecem nas listas nominais, desde que não exista impedimento jurídico.
Após o período de saída, a Polícia Penal deverá informar à Justiça os registros de retorno e os eventuais casos de não retorno dentro do prazo estabelecido.



