MPMA pede à Justiça suspensão de contrato do Consórcio Via SL após falhas no serviço em São Luís

O Ministério Público do Maranhão ingressou, nesta terça-feira (31), com uma ação civil pública solicitando a suspensão imediata do contrato do Consórcio Via SL, responsável por parte da operação do transporte coletivo em São Luís. A medida ocorre diante de sucessivas falhas na prestação do serviço, que, segundo o órgão, comprometeram a mobilidade urbana e afetaram milhares de usuários.
De acordo com o MPMA, a ação aponta um quadro de instabilidade operacional e financeira do consórcio, com reflexos diretos no funcionamento das linhas. Entre os problemas relatados estão atrasos salariais, interrupções recorrentes das atividades e paralisações que impactaram cerca de 50 mil passageiros em diferentes regiões da capital maranhense.
O pedido, assinado pela promotora de Justiça Lítia Cavalcanti, inclui a suspensão do contrato de concessão referente ao Lote II do sistema. O Ministério Público também destaca que a crise se agravou após a paralisação total das atividades de uma das empresas integrantes do consórcio, registrada ao longo de março deste ano.
Ainda conforme a ação, o grupo enfrenta dificuldades desde o fim de 2025, acumulando atrasos em obrigações trabalhistas, como pagamento de salários e benefícios. O MPMA também menciona a redução da frota operacional, demissões e indícios de irregularidades administrativas na composição societária das empresas envolvidas.
Como medida emergencial, o órgão solicita que a Justiça determine ao Município a adoção de providências para garantir a continuidade do serviço, incluindo a autorização, em até 48 horas, para que novas empresas assumam as linhas afetadas.
Além disso, o Ministério Público pede a abertura de processo administrativo para apurar o eventual descumprimento contratual, com possibilidade de declaração de caducidade da concessão. Também foi requerida a aplicação de multa diária em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.
A ação foi motivada, segundo o MPMA, pela ausência de resposta do poder público municipal a recomendações anteriores que indicavam a necessidade de substituição das empresas operadoras diante da deterioração do serviço prestado à população.
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