Justiça condena Internacional Marítima por irregularidades na venda de passagens de ferryboat no Maranhão

A Justiça do Maranhão condenou a Internacional Marítima Ltda. por irregularidades na comercialização de passagens de ferryboat durante o período em que a empresa oferecia a modalidade denominada “Viagem Programada”. A decisão foi proferida no dia 2 de outubro pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.
A empresa deverá devolver aos consumidores a diferença entre o valor pago na modalidade programada e a tarifa convencional. O ressarcimento será destinado a passageiros e proprietários de veículos que compraram bilhetes entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023, tanto nos guichês quanto pela internet.
A modalidade permitia a cobrança de uma tarifa até 20% superior à convencional. Em troca, os passageiros deveriam ter acesso a vantagens como prioridade no embarque, horário garantido, isenção para um acompanhante, sala VIP e prazo maior para reagendamento.
Segundo a ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), porém, fiscalizações e reclamações de usuários apontaram problemas na prestação desses serviços.
Passageiros também podem receber R$ 500
Além da devolução da diferença cobrada, a Justiça determinou o pagamento de R$ 500 por passageiro que conseguir comprovar a aquisição de uma passagem na modalidade “Viagem Programada” durante o período analisado.
A sentença também reconheceu a existência de publicidade enganosa no sistema virtual de vendas MobCard. A plataforma informava que aceitava diferentes bandeiras de cartões de crédito e débito, mas, no momento do pagamento, restringia a operação ao PIX sem avisar previamente o consumidor.
A empresa alegou que os problemas relacionados aos cartões seriam responsabilidade de terceiros responsáveis pelos sistemas de pagamento. O argumento foi rejeitado pela Justiça, que considerou que eventuais falhas tecnológicas fazem parte dos riscos da atividade empresarial.
Empresa terá de pagar R$ 100 mil
Pelas irregularidades que atingiram coletivamente os usuários do serviço, a Internacional Marítima também foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Durante a fiscalização, o MPMA encontrou ainda cartazes desatualizados nos guichês, com referência a portarias já revogadas e percentuais diferentes dos permitidos. Também foram identificadas informações ausentes nos bilhetes sobre direitos assegurados aos consumidores.
Outro problema apontado foi o descumprimento das promessas de horário garantido e prioridade no embarque, com registros de atrasos e filas.
Diante das irregularidades, a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) determinou, em 4 de setembro de 2023, a suspensão da comercialização da modalidade “Viagem Programada”.
Como será o ressarcimento
Como a decisão foi dada em uma ação coletiva, os valores que cada consumidor terá direito a receber ainda precisarão ser calculados individualmente.
Para buscar o ressarcimento, os consumidores ou seus sucessores deverão apresentar documentos que comprovem a compra da passagem na modalidade “Viagem Programada” dentro do período definido pela Justiça.
A decisão determina ainda a publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico para informar os consumidores interessados sobre a possibilidade de buscar os valores.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, sob responsabilidade da promotora Alineide Martins Rabelo Costa. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins.




