STF julga hoje decisões monocromáticas de Gilmar Mendes e Flávio Dino sobre suspensão de penduricalhos acima do teto

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (25) a votação que vai definir se serão mantidas as decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento dos chamados “penduricalhos” nos Três Poderes.
O julgamento trata de benefícios concedidos a servidores públicos que, somados aos salários, ultrapassam o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. A análise do caso havia sido iniciada no mês passado, mas foi interrompida para aguardar estudos de uma comissão criada pela própria Corte, que avaliou a possibilidade de estabelecer regras de transição para os valores pagos acima do limite.
Na sessão de hoje, o plenário vai decidir se referenda ou não as decisões monocráticas dos ministros. Caso sejam confirmadas, permanece a suspensão dos pagamentos considerados irregulares.
Em fevereiro, Flávio Dino determinou a suspensão de verbas indenizatórias que não estejam previstas em lei, com aplicação para os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal. A medida estabeleceu prazo de 60 dias para que os órgãos revisem e interrompam pagamentos que desrespeitem o teto.
Na sequência, Gilmar Mendes também decidiu suspender benefícios pagos a magistrados e membros do Ministério Público que ultrapassem o limite constitucional.
O resultado do julgamento deve definir o alcance das medidas e estabelecer um posicionamento definitivo do STF sobre os pagamentos extrateto no serviço público.
Comissão
A comissão criada para analisar os pagamentos dos penduricalhos encerrou os trabalhos nesta semana. De acordo com nota elaborada pelos técnicos que fazem o diagnóstico, o Judiciário e o Ministério Público pagam cerca de R$ 17 bilhões em penduricalhos acima do teto constitucional.
O relatório também recomendou o uso dos critérios utilizados pela Receita Federal para definir os pagamentos que podem ser considerados como verbas indenizatórias. Esse tipo de pagamento é responsável pelo descumprimento do teto.
Com informações: Agência Brasil
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