Abandono afetivo agora dá indenização: quem some da vida dos filhos pode ser condenado

Foi sancionada a Lei nº 15.240/2025, que passa a reconhecer o abandono afetivo de crianças e adolescentes como um ato ilícito civil. Isso significa que pais ou responsáveis que se afastarem do convívio e deixarem de cumprir o dever de cuidado emocional poderão ser condenados a pagar indenização.
A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e determina que, além do sustento, os pais devem garantir convivência, presença, orientação e apoio na formação psicológica, moral e social dos filhos. O texto considera assistência afetiva o contato regular, visitação, apoio em momentos difíceis e participação nas decisões importantes da vida da criança ou do adolescente.
Se a Justiça comprovar a omissão, o responsável poderá responder por reparação de danos. Em casos de negligência, maus-tratos ou abuso, o juiz também pode determinar o afastamento do agressor da casa.
A nova legislação reforça que afeto, cuidado e presença são direitos das crianças e adolescentes e que a ausência desses deveres pode gerar punições legais.



