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TSE impede Nunes Marques de suspender canal “Exército do Lula” por decisão administrativa

Foto: reprodução

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) impedir que a Presidência da Corte determine administrativamente a suspensão ou restrição do canal de WhatsApp “Exército do Lula” sem uma decisão judicial do plenário do tribunal.

A medida impede que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, utilize suas atribuições administrativas para retirar o canal do ar ou limitar suas funcionalidades até que haja uma decisão do plenário em processo judicial.

A decisão foi concedida parcialmente em um mandado de segurança e levou em consideração o risco de uma nova suspensão antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).

Ministro aponta risco de instabilidade eleitoral

Na decisão, Floriano de Azevedo Marques afirmou que havia risco concreto de uma nova suspensão do canal antes da votação. Ele citou um despacho da Presidência do TSE, publicado na quinta-feira (22), que adiou a análise de pedidos relacionados ao funcionamento do grupo.

Segundo o ministro, uma eventual suspensão às vésperas do segundo turno, envolvendo um canal com milhões de participantes, poderia gerar instabilidade no processo eleitoral e ampliar a desconfiança em relação à Justiça Eleitoral.

Floriano ressaltou, porém, que a decisão não parte da premissa de que a Presidência do tribunal pretenda adotar medidas inesperadas ou unilaterais. Segundo ele, o objetivo é delimitar as competências dos integrantes da Corte e reforçar a transparência institucional.

Suspensão deve ser analisada judicialmente

Um dos fundamentos da decisão é a distinção entre as atribuições administrativas da Presidência do TSE e as competências exercidas em processos judiciais.

Para Floriano, a fiscalização administrativa das plataformas digitais não autoriza, por si só, a aplicação de uma medida como a suspensão do canal. Uma eventual restrição deve ser examinada judicialmente, conforme as regras da legislação eleitoral.

O ministro também destacou que a controvérsia sobre o “Exército do Lula” já foi levada ao plenário do tribunal. Por isso, uma nova decisão individual sobre o tema poderia suscitar questionamentos quanto à competência.

Ministro considera mobilizações lícitas em princípio

O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, relator do caso Garotinho no Tribunal Superior Eleitoral, fala na sessão do dia 8 de outubro de 2026 — Foto: TV Justiça/Reprodução

A decisão também abordou as chamadas “missões” promovidas pelo canal, que convocam participantes a realizar ações coordenadas de mobilização nas redes sociais.

Floriano afirmou que esse tipo de iniciativa não é ilegal por si só, inclusive quando busca ampliar o alcance de mensagens ou organizar mobilizações simultâneas na internet.

Isso não significa que todas as ações promovidas pelo canal sejam necessariamente legais. Conforme a decisão, eventuais práticas com finalidade ilícita devem ser analisadas em processo judicial.

Meta pode receber multa diária de R$ 50 mil

O ministro determinou que a Meta, responsável pelo WhatsApp, seja comunicada da decisão. A ordem judicial deverá prevalecer sobre eventual determinação administrativa individual de suspensão ou restrição do canal.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser submetida a multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de apuração de eventual crime de desobediência eleitoral.

Floriano também negou o pedido para impedir o envio de provas obtidas em procedimentos administrativos à investigação eleitoral em andamento na Corregedoria do TSE. Segundo ele, caberá à própria Corregedoria avaliar a validade e a utilidade desse material.

Decisão será analisada pelo plenário

Floriano de Azevedo Marques determinou que a medida seja submetida ao plenário do TSE e solicitou à Presidência a marcação de uma sessão virtual para que os demais ministros analisem a decisão.

A controvérsia sobre o funcionamento do “Exército do Lula” já motivou decisões divergentes dentro do tribunal e também é objeto de uma ação de investigação judicial eleitoral que tramita na Corregedoria da Corte.

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