TRE-MA barra Braide de participar da entrega de 3 mil casas em São Luís

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o candidato ao Governo do Maranhão e ex-prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), não participe da solenidade de entrega das 3 mil unidades habitacionais do Residencial Mato Grosso, em São Luís.
A decisão liminar foi assinada pela juíza Manuela Viana dos Santos Faria Ribeiro na noite de quarta-feira (26), após uma representação apresentada pelo PRTB-MA e pelo candidato Roberto Rocha. A ação também cita a vice de Braide, Elaine Carneiro (PSD), a prefeita de São Luís, Esmênia Miranda (PSD), e a coligação “Pra Transformar o Maranhão”.
O caso teve origem em um vídeo publicado por Braide nas redes sociais antes da entrega das moradias. Nas imagens, gravadas no próprio residencial, o candidato anuncia que as unidades seriam entregues no dia seguinte e relaciona o empreendimento a intervenções realizadas durante sua gestão na Prefeitura de São Luís.
Entre as ações mencionadas estão obras de drenagem e pavimentação, além de investimentos em creches, escolas, clínicas e transporte público. Ao concluir a publicação, Braide afirma: “Agora vamos fazer isso no Maranhão!”, acompanhado de hashtags relacionadas à campanha.
Para os autores da representação, a gravação teria utilizado uma obra pública como elemento de promoção eleitoral. A ação também pede esclarecimentos sobre como o candidato teve acesso ao residencial antes da solenidade e se houve participação ou apoio de servidores e da estrutura municipal na produção do vídeo.
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Eleitoral considerou que havia elementos suficientes para impedir a presença de Braide na cerimônia. A magistrada levou em conta que o evento tinha caráter oficial, com divulgação pública, convocação de beneficiários e entrega das chaves.
A legislação eleitoral estabelece restrições à participação de candidatos em inaugurações e eventos relacionados a obras públicas durante o período eleitoral.
Apesar da liminar, o TRE-MA não determinou, neste momento, a retirada do vídeo das redes sociais. Segundo a decisão, ainda é necessário esclarecer as circunstâncias em que a gravação foi realizada e se houve eventual autorização ou facilitação por parte de agentes públicos.
O processo seguirá em tramitação no TRE-MA, com a apresentação das defesas e análise das provas. A Corte ainda deverá decidir, ao longo do processo, se houve ou não prática de conduta vedada pela legislação eleitoral.



