TRE-MA mantém cassação de prefeito e vice de São João Batista e determina novas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concluiu, nesta quinta-feira (6), o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito de São João Batista, Mecinho, e do vice-prefeito, Willame Barros. Por maioria de votos, a Corte rejeitou os recursos e manteve a decisão que cassou os mandatos dos gestores por abuso de poder político e econômico.
Com a decisão, foi determinado o afastamento imediato da dupla, a posse interina do presidente da Câmara Municipal, vereador Simiãozinho, e a realização de novas eleições para a escolha do prefeito e do vice-prefeito do município.
O julgamento foi encerrado após a apresentação do voto da juíza Luciana Sarney, que havia pedido vista do processo na sessão da última semana. A magistrada divergiu da maioria e votou pela manutenção da sentença da Justiça Eleitoral de primeiro grau, que havia considerado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação do segundo colocado nas eleições municipais de 2024, Carlos Figueiredo.
Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento da maioria dos membros do TRE-MA, que manteve a decisão tomada em junho deste ano, quando a Corte reformou a sentença de primeira instância e reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.
Segundo o Tribunal, a cassação teve como fundamento o excesso de contratações de servidores públicos sem concurso durante o período eleitoral, prática considerada capaz de comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Além da perda dos mandatos, Mecinho foi declarado inelegível. Já o vice-prefeito, Willame Barros, teve os direitos políticos preservados.
Após a publicação do acórdão, o presidente da Câmara Municipal, Simiãozinho, assumirá interinamente a administração do município até a realização de uma nova eleição, conforme determina a legislação eleitoral.
Apesar da decisão do TRE-MA, a defesa de Mecinho e Willame Barros ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tentativa de reverter a cassação.




