Justiça do Maranhão condena Drogasil por exigir CPF para conceder descontos; decisão vale em todo o país

A Justiça do Maranhão condenou a rede de farmácias Drogasil por exigir o CPF dos consumidores como condição para acesso a descontos e benefícios. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação civil pública movida por entidades de defesa dos direitos dos consumidores.
Na sentença, o magistrado entendeu que a prática viola direitos garantidos pela Constituição Federal, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao condicionar descontos ao fornecimento de dados pessoais sem o devido consentimento livre e informado.
Com a decisão, a empresa deverá deixar de exigir o CPF para conceder descontos e oferecer os mesmos preços promocionais a todos os consumidores. Além disso, foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O juiz Douglas de Melo Martins também determinou que a rede implemente mecanismos claros de consentimento para a coleta e o tratamento de dados pessoais. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 100 mil por dia. A sentença possui alcance nacional, o que significa que seus efeitos se aplicam em todo o território brasileiro.



