Fiscalização irregular: Justiça suspende multas aplicadas pela Prefeitura de São Luís

A Justiça do Maranhão anulou todas as multas aplicadas pelo Município de São Luís contra motoristas flagrados com licenciamento anual vencido. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.
O magistrado entendeu que a Prefeitura aplicou indevidamente o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê infração gravíssima para quem conduz veículo não registrado e não licenciado ao mesmo tempo. Segundo a sentença, os motoristas autuados possuíam veículos devidamente registrados, apenas com pendência de licenciamento, situação que não corresponde ao tipo infracional usado pela Prefeitura.
O juiz afirmou ainda que a conduta se enquadra com mais razoabilidade no artigo 232 do CTB, que classifica o caso como infração leve. A decisão determinou que o Município ajuste o sistema de autuação para aplicar o enquadramento correto e não utilize novamente o fundamento anulado.
Além disso, todas as vias fiscalizadas por videomonitoramento devem ser sinalizadas, e o auto de infração deve registrar como a irregularidade foi constatada, o que não vinha ocorrendo.
A Prefeitura se baseava no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução 985 do Contran. O juiz concluiu que o Contran criou nova hipótese de infração gravíssima não prevista em lei, violando o princípio da legalidade.
A sentença é resultado de Ação Popular movida por quatro cidadãos. Os pedidos contra o então secretário municipal de trânsito não foram acolhidos por falta de fundamento legal.



