STJ autoriza quebra de sigilo bancário para garantir pagamento de pensão alimentícia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legal a quebra do sigilo bancário e fiscal de devedores de pensão alimentícia que tentem ocultar patrimônio ou se recusem a cumprir com a obrigação de forma voluntária.
A decisão foi tomada em julgamento recente e reforça o entendimento de que o direito à intimidade e ao sigilo financeiro não é absoluto, podendo ser flexibilizado para assegurar o sustento de crianças, adolescentes ou outros beneficiários da pensão.
Entre as medidas permitidas, estão o acesso a:
Extratos bancários; Declarações de imposto de renda; Movimentações financeiras; Informações sobre bens ocultos.
Para o STJ, a quebra do sigilo é uma ferramenta necessária para garantir o cumprimento de uma obrigação considerada essencial e urgente, como a pensão alimentícia, que está diretamente relacionada ao direito fundamental à dignidade da pessoa humana.
A decisão é vista como uma vitória importante para os credores de alimentos e um reforço à efetividade das decisões judiciais nessa área.
Especialistas orientam que quem enfrenta dificuldades no recebimento de pensão deve buscar o suporte de um advogado ou defensor público para assegurar o cumprimento dos direitos estabelecidos em lei.
Por Felipe Serra



