Justiça manda Prefeitura de São Luís quitar dívida de R$ 944 mil com abrigos infantis

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís regularize, de forma imediata, os repasses financeiros em atraso destinados a instituições que mantêm abrigos para crianças e adolescentes na capital. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou o descumprimento recorrente de ordens judiciais por parte da gestão municipal.
A sentença, proferida em 18 de dezembro de 2025, estabeleceu o prazo de 15 dias para o pagamento dos valores devidos, sob risco de aplicação de novas penalidades. Ainda cabe recurso. Conforme o MP, a dívida supera R$ 944 mil e se refere a repasses não efetuados ao Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS), responsável pela administração de unidades de acolhimento em São Luís.
O atraso compromete diretamente o funcionamento do Abrigo Recanto do Viver, no Bequimão; da Casa de Passagem Acolhe São Luís, no Renascença; e da República para Jovens, na Cohama, que atendem adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Segundo o IMDS, a falta de recursos já provocou atraso no pagamento de salários, dificuldades na compra de alimentos, medicamentos e itens de higiene, além do risco de despejo e da interrupção de serviços essenciais.
Na decisão, a Justiça destacou que a situação fere o princípio da prioridade absoluta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Judiciário também afastou a justificativa apresentada pela Prefeitura de que os pagamentos dependem de trâmites administrativos, afirmando que entraves burocráticos não podem servir de argumento para a omissão do poder público diante de direitos fundamentais.



