Overbooking, atraso e mala extraviada levam LATAM à condenação no Maranhão

A Justiça do Maranhão condenou a LATAM Airlines a indenizar passageiros que enfrentaram uma série de transtornos durante uma viagem entre São Luís e Foz do Iguaçu. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital maranhense.
Segundo o processo, quatro passageiros adquiriram passagens de ida e volta para fevereiro de 2025, mas tiveram problemas desde o embarque. Dois deles foram impedidos de viajar no voo programado por conta de overbooking, prática em que a companhia vende mais passagens do que a capacidade da aeronave. Com isso, só conseguiram embarcar horas depois e chegaram ao destino com um dia de atraso.
Os transtornos continuaram no retorno. O grupo enfrentou atraso superior a três horas em um dos voos, perdeu a conexão em Guarulhos (SP) e precisou pernoitar em um hotel. Para agravar a situação, um dos passageiros teve a bagagem extraviada, recebendo a mala apenas dois dias após o desembarque em São Luís.
Na sentença, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que a companhia aérea não apresentou defesa no processo e ressaltou que houve falha na prestação do serviço. A magistrada também observou que os consumidores não receberam a assistência adequada prevista pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A LATAM foi condenada ao pagamento de indenizações por danos morais que variam entre R$ 4 mil e R$ 8 mil, conforme os prejuízos sofridos por cada passageiro. Um dos integrantes do grupo foi excluído da ação sem análise do mérito, por questões relacionadas à competência territorial do juízo.



